Capítulo I – Objeto e Vigência
Art. 1º A promoção comercial, na modalidade sorteio, denominada “Dropei na Nesha”, tem por finalidade premiar clientes da NeshaStore por meio de sorteios sucessivos e independentes (“Drops de Prêmio”), vinculados a compras realizadas no site www.neshastore.com , tudo nos termos deste Regulamento.
Art. 2º A promoção será válida em todo o território nacional, no período das 00h00 de 01/12/2025 até as 23h59 de 27/02/2026, horário oficial de Brasília. A NeshaStore poderá, a seu exclusivo critério, encerrar, prorrogar, pausar ou retomar a promoção, bem como alterar condições específicas de participação ou de determinados Drops, mediante atualização deste Regulamento e das informações constantes na landing page oficial https://nesha.store/dropei , respeitados os direitos já adquiridos até a data da alteração.
Capítulo II – Abrangência e Elegibilidade
Art. 3º A promoção é válida em todo o território nacional e destina-se exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data da participação, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam cadastro válido e ativo no site NeshaStore.com e que concordem integralmente com as condições deste Regulamento Específico e do Regulamento Geral de Promoções da NeshaStore.
Art. 4º Ficam impedidos de participar desta promoção os funcionários, colaboradores, sócios, administradores e prestadores de serviço diretamente ligados à NeshaStore, bem como quaisquer pessoas que atuem internamente na operação técnica dos sistemas específicos desta promoção.
Capítulo III – Plataforma e Canais Válidos
Art. 5º Somente serão consideradas, para fins de participação na promoção “Dropei na Nesha”, as compras realizadas no site principal da NeshaStore, acessível em www.neshastore.com. Compras realizadas em prime.neshastore.com não geram tickets na promoção “Dropei na Nesha”.
A landing page oficial da promoção estará disponível em https://nesha.store/dropei , onde o participante poderá consultar, de forma centralizada, os Drops de Prêmio ativos, seus prazos de término, os últimos resultados e a versão vigente deste Regulamento.
Capítulo IV – Mecânica de Participação (Tickets)
Art. 6º Durante o período da promoção, a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em compras realizadas no site NeshaStore.com, o participante ganhará 01 (um) ticket em cada Drop de Prêmio que estiver ativo no momento da conclusão do pedido. Para fins deste Regulamento, considera-se como valor de referência o valor líquido do pedido, entendido como o total dos produtos após a aplicação de cupons, descontos e demais ajustes comerciais eventualmente concedidos pela NeshaStore.
A quantidade de tickets será apurada sempre em múltiplos inteiros de R$ 25,00, de modo que valores inferiores a R$ 25,00 não geram tickets; um valor entre R$ 25,00 e R$ 49,99 gera 1 ticket; valores em torno de R$ 50,00 geram 2 tickets; um pedido de R$ 100,00 gera 4 tickets, e assim sucessivamente, adotando-se o critério de arredondamento “para baixo” sobre o montante de R$ 25,00.
Art. 7º Os tickets são cumulativos dentro de cada Drop, enquanto o respectivo Drop estiver ativo. Isso significa que, para cada Drop de Prêmio, toda compra feita dentro do seu período de vigência soma tickets para aquele sorteio específico, ainda que realizada em dias distintos. Assim, um participante que realize mais de uma compra durante a vigência de um mesmo Drop acumulará, para aquele Drop, todos os tickets correspondentes às compras concluídas naquele intervalo, aumentando suas chances proporcionais de ser sorteado no respectivo prêmio.
Ao encerrar o período de um Drop, a contagem de tickets para aquele Drop é encerrada e utilizada apenas para a apuração de seu prêmio, não havendo reaproveitamento desses tickets para outros Drops que venham a ser iniciados posteriormente.
Capítulo V – Drops e Exemplos Ilustrativos
Art. 8º Cada Drop de Prêmio será individualmente identificado na landing page da promoção, devendo constar, de forma clara, o nome ou descrição do prêmio, o período de início e término do Drop, bem como as informações essenciais sobre o sorteio correspondente. As compras concluídas dentro do período de vigência de cada Drop, observada a mecânica de tickets prevista neste Regulamento, participarão da apuração daquele prêmio específico.
Art. 9º Em caráter meramente ilustrativo, e sem prejuízo de alterações, a NeshaStore poderá estruturar a promoção da seguinte forma: um prêmio especial com período mais longo, como, por exemplo, um Teclado SteelSeries Apex Pro Mini Pro Gen 2 com vigência de 01/12/2025 a 25/12/2025; um prêmio com duração quinzenal, como uma réplica de Karambit | Doppler (Emerald) com vigência de 01/12/2025 a 15/12/2025; e prêmios de curta duração, com janelas de 24, 48 ou 72 horas, como, a título de exemplo, um Gift Card de R$ 200,00 acompanhado de uma M4A1-S | Lótus Negra FT com vigência de 01/12/2025 a 03/12/2025. A quantidade de Drops simultaneamente ativos, seus prêmios e respectivos períodos de vigência serão dinâmicos, sempre prevalecendo, para todos os fins, as informações atualizadas na página https://nesha.store/dropei .
Capítulo VI – Validação dos Pedidos e Cancelamentos
Art. 10 Somente geram tickets os pedidos efetivamente concluídos, isto é, pedidos pagos, processados e validados internamente pela NeshaStore. Pedidos cancelados, estornados total ou parcialmente ou objeto de chargeback terão os tickets correspondentes anulados, na exata proporção dos valores desfeitos.
Caso a irregularidade seja apurada antes da realização do sorteio do Drop correspondente, os tickets serão simplesmente excluídos da base de apuração. Se for apurada após a apuração, o participante poderá ser desclassificado, o prêmio eventualmente atribuído poderá ser cancelado e um novo sorteio poderá ser realizado entre os demais participantes daquele Drop, utilizando-se a mesma base original, descontados os tickets do participante desclassificado.
Capítulo VII – Sorteios e Algoritmo
Art. 11 Cada Drop de Prêmio terá seu próprio sorteio, realizado logo após o término do prazo de participação do respectivo Drop, em regra a partir das 00h00 do dia seguinte ao encerramento, observada a disponibilidade operacional da Promotora. O sorteio será feito de forma exclusivamente eletrônica, a partir da base de tickets válidos daquele Drop.
Art. 12 A apuração se dará mediante aplicação de algoritmo de embaralhamento pseudoaleatório, do tipo Durstenfeld (Fisher–Yates), sobre a lista de tickets válidos do Drop. Em termos práticos, cada ticket corresponde a uma entrada individual na lista; a lista é embaralhada de modo uniforme, de forma que todas as permutações possíveis tenham probabilidade equivalente; ao término do embaralhamento, o ticket que estiver na primeira posição da lista (índice zero) é considerado o vencedor do Drop. Na hipótese de existirem prêmios adicionais ou diferentes colocações no mesmo Drop, os tickets subsequentes na lista embaralhada poderão ser utilizados para determinar os demais contemplados, conforme regras específicas eventualmente indicadas na landing page.
Art. 13 Se, por motivo de indisponibilidade técnica ou falha externa, o sistema automatizado de sorteio não puder ser utilizado no momento previsto, a NeshaStore poderá recorrer, em caráter de contingência, à exportação da base de tickets em arquivo próprio e à realização do sorteio em ambiente seguro, ou à utilização de plataforma de terceiros ou referência a serviço público de sorteios, sempre com preservação da isonomia entre participantes e manutenção das chances proporcionais preestabelecidas.
Capítulo VIII – Divulgação dos Resultados
Art. 14 Os resultados dos sorteios de cada Drop serão divulgados, preferencialmente, na própria landing page da promoção, na seção destinada aos últimos resultados, podendo ainda, a critério exclusivo da NeshaStore, ser repercutidos em seus canais oficiais, como redes sociais e outros meios de comunicação da marca. A Promotora poderá divulgar o primeiro nome do ganhador, acompanhado de identificação parcial de pedido, ou forma equivalente que permita transparência ao público sem exposição excessiva de dados pessoais.
Capítulo IX – Entrega dos Prêmios
Art. 15 Após a identificação do ganhador, a NeshaStore poderá entrar em contato para confirmar ou complementar dados necessários à entrega, quando for o caso. O ganhador terá, em regra, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira tentativa de contato, para confirmar seus dados pessoais e endereço ou outras informações indispensáveis à entrega do prêmio.
Uma vez validados os dados, a NeshaStore providenciará o envio ou disponibilização do prêmio em até 90 (noventa) dias corridos, sem custo adicional ao ganhador, ressalvadas situações em que, por culpa deste, seja necessário novo envio ou remessa, hipótese em que os custos poderão ser repassados ou o prêmio poderá ser considerado perdido, a critério da Promotora.
Quando o prêmio consistir em skins, gift cards ou outros itens digitais, a entrega será realizada, conforme o caso, por meio de envio de gift card ou código equivalente para o e-mail e, quando disponível, para o WhatsApp cadastrado na conta do cliente na NeshaStore; no caso específico de skins, o envio será feito para o mesmo tradelink informado e utilizado nas operações com a NeshaStore. Em determinadas situações, poderá ser solicitado ao ganhador o preenchimento de formulário em endereço eletrônico da NeshaStore (URL do tipo nesha.store), destinado à confirmação ou atualização de dados antes da efetiva entrega.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou em qualquer outra forma de compensação diversa da prevista para cada Drop, salvo se, por motivo de força maior ou indisponibilidade do item originalmente ofertado, a NeshaStore, a seu exclusivo critério, oferecer solução equivalente ou alternativa de valor similar ao ganhador.
Capítulo X – Atualização do Regulamento
Art. 16 Este Regulamento poderá ser atualizado, ajustado ou complementado pela NeshaStore a qualquer tempo, especialmente para refletir melhorias operacionais, ajustes de prazo, inclusão ou exclusão de Drops, bem como adequações decorrentes de alterações legislativas ou regulatórias. A versão sempre vigente será aquela publicada em https://nesha.store/dropei , que poderá trazer, além do texto consolidado, notas explicativas e eventuais anexos, considerando-se essa publicação como meio suficiente de publicidade das regras da promoção.
Capítulo XII – Uso de Imagem e Dados
Art. 19 A participação na promoção “Dropei na Nesha” autoriza a NeshaStore, de forma gratuita, a utilizar, para fins de divulgação dos resultados e de transparência da promoção, o primeiro nome do ganhador e o número ou referência do pedido contemplado, em seus canais oficiais, especialmente na landing page da promoção e em suas redes sociais, pelo prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção. O contato com os ganhadores será realizado utilizando-se os dados de contato já existentes no cadastro do cliente no site NeshaStore.com, tais como e-mail, telefone ou outros meios disponibilizados pelo próprio cliente.
O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a Política de Privacidade da NeshaStore, limitando-se estritamente às finalidades ligadas à execução e comunicação desta promoção.
Capítulo XIII – Disposições Finais e Foro
Art. 20 A participação na promoção “Dropei na Nesha” implica a aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste Regulamento e do Regulamento Geral de Promoções da NeshaStore, bem como das condições específicas de cada Drop de Prêmio divulgadas na landing page da promoção.
Art. 21 A NeshaStore poderá, a seu critério, desclassificar participações que violem as condições deste Regulamento ou apresentem indícios evidentes de fraude, manipulação indevida de sistemas ou uso irregular de contas e cadastros, sempre buscando preservar a isonomia entre os participantes e a boa-fé objetiva.
Art. 22 Esta promoção está sujeita à legislação brasileira aplicável às promoções comerciais, em especial, quando exigível, à Lei nº 5.768/71 e ao Decreto nº 70.951/72, sem prejuízo de outras normas pertinentes.
Art. 23 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.